Eliminação Ilegal

Reprovado na Investigação Social por Processo ou Inquérito?

O Tema 22 do STF garante: Ninguém pode ser eliminado de um concurso sem condenação definitiva. Saiba como reverter sua reprovação agora.

"Doutor, respondi a um processo há anos, serei eliminado?"

Muitos candidatos vivem o pesadelo de ver anos de estudo serem jogados fora na fase de Investigação Social.

Seja por um Inquérito Policial antigo, uma briga de vizinho ou um processo em andamento, as bancas costumam agir como juízes, condenando você antecipadamente.

Isso não é apenas injusto. É inconstitucional.

Você se identifica com algum desses casos?

  • Respondeu a um Termo Circunstanciado (TCO).
  • Possui inquérito policial arquivado ou em curso.
  • Fez Transação Penal no Juizado Especial (JECRIM).
  • É réu em ação penal sem sentença final (Trânsito em Julgado).

O Escudo do Candidato: A Vitória do Tema 22

"Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal."

Presunção de Inocência

Ninguém pode ser considerado culpado antes do fim do processo. A banca não pode antecipar pena.

Inquérito Policial

Se você está sendo investigado, mas não houve condenação, sua eliminação é ilegal.

Trânsito em Julgado

Somente após a decisão final e irrecorrível é que poderia haver restrição, dependendo do crime.

Dr. Fabio Portela

Expertise em Direito dos Candidatos

O Dr. Fabio Portela é referência na defesa de candidatos que sofrem com as injustiças das bancas examinadoras. Com foco exclusivo em concursos, nossa estratégia de combate utiliza o Mandado de Segurança para garantir liminares que reintegram o candidato ao certame rapidamente.

Aplicação Rigorosa do Tema 22 do STF
Proteção da Ficha Limpa e Antecedentes
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