O obstáculo da "não interferência no mérito" não é absoluto. Se houve ilegalidade, erro material ou conteúdo fora do edital, o Judiciário deve garantir o cumprimento das normas.
"Dr. Fabio, a questão está tecnicamente equivocada, mas fui informado de que o Judiciário não pode reavaliar os critérios da banca examinadora."
Este é um equívoco comum que afasta candidatos da posse. O mérito é da banca, mas a legalidade é do Direito.
Embora o Juiz não substitua o examinador, o STF consolidou no Tema 485 que o Judiciário possui a competência para realizar o controle de legalidade. Nossa atuação foca em provar onde a legalidade foi rompida:
O Edital é o instrumento regulador do certame. Cobrar temas não previstos viola o Princípio da Vinculação ao Edital, tornando a questão passível de anulação por ilegalidade objetiva.
Quando a resposta oficial contraria a lógica matemática, leis revogadas ou fatos científicos incontestáveis. Não é uma questão de interpretação, mas de erro factual.
Questões com duplicidade de alternativas corretas ou sem nenhuma opção válida comprometem a isonomia. O Judiciário deve intervir para restabelecer a justiça do concurso.
O Dr. Fabio Portela atua com foco exclusivo em Direito dos Concursos Públicos, unindo conhecimento jurídico profundo à compreensão das nuances de cada banca examinadora. Nossa missão é garantir que a meritocracia seja respeitada através da estrita observância da lei.
O prazo para contestar irregularidades em editais e provas é rigoroso. Inicie sua análise de viabilidade jurídica agora mesmo.
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