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Controle de Legalidade - Tema 485 STF

Questão Irregular no Concurso? Proteja seu Direito à Aprovação.

O obstáculo da "não interferência no mérito" não é absoluto. Se houve ilegalidade, erro material ou conteúdo fora do edital, o Judiciário deve garantir o cumprimento das normas.

A Barreira do Mérito Administrativo

"Dr. Fabio, a questão está tecnicamente equivocada, mas fui informado de que o Judiciário não pode reavaliar os critérios da banca examinadora."

Este é um equívoco comum que afasta candidatos da posse. O mérito é da banca, mas a legalidade é do Direito.

Nossa Abordagem Técnica

Embora o Juiz não substitua o examinador, o STF consolidou no Tema 485 que o Judiciário possui a competência para realizar o controle de legalidade. Nossa atuação foca em provar onde a legalidade foi rompida:

Excesso ao Edital

O Edital é o instrumento regulador do certame. Cobrar temas não previstos viola o Princípio da Vinculação ao Edital, tornando a questão passível de anulação por ilegalidade objetiva.

ANÁLISE: CONFRONTO ENTRE EDITAL E PROVA.

Erro Material Grosseiro

Quando a resposta oficial contraria a lógica matemática, leis revogadas ou fatos científicos incontestáveis. Não é uma questão de interpretação, mas de erro factual.

ANÁLISE: SUPORTE TÉCNICO E DOUTRINÁRIO.

Ausência de Resposta Única

Questões com duplicidade de alternativas corretas ou sem nenhuma opção válida comprometem a isonomia. O Judiciário deve intervir para restabelecer a justiça do concurso.

ANÁLISE: IDENTIFICAÇÃO DE AMBIGUIDADE.

Rigor Técnico na Defesa do Candidato

O Dr. Fabio Portela atua com foco exclusivo em Direito dos Concursos Públicos, unindo conhecimento jurídico profundo à compreensão das nuances de cada banca examinadora. Nossa missão é garantir que a meritocracia seja respeitada através da estrita observância da lei.

Sua aprovação pode depender de poucos pontos.

O prazo para contestar irregularidades em editais e provas é rigoroso. Inicie sua análise de viabilidade jurídica agora mesmo.

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