Você estudou, abdicou de momentos em família e conquistou sua vaga. O concurso venceu e o Estado não te chamou? O STF garante: sua nomeação é obrigatória.
Muitos candidatos cometem o erro fatal de esperar a "boa vontade" do RH ou promessas políticas. Enquanto você espera, o seu prazo de validade para buscar a justiça se esgota.
Após o vencimento do concurso, você tem apenas 120 dias para impetrar um Mandado de Segurança, a via mais rápida e eficaz para a posse.
Se perder esse prazo, seu caminho jurídico se torna muito mais lento e caro através de ações ordinárias.
"A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado."
Não é mais uma escolha da Administração Pública. É um dever. Se o edital previa 10 vagas e você passou em 5º, a vaga é sua por direito.
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Especialista em Direito Administrativo e Defesa de Candidatos, o Dr. Fabio Portela atua diretamente na desburocratização da sua nomeação, utilizando as teses mais modernas dos tribunais superiores.
A crise orçamentária genérica não é desculpa para não nomear quem passou dentro das vagas. O STF entende que a previsão no edital já pressupõe orçamento.
Provavelmente SIM! A contratação precária (temporários ou terceirizados) para exercer as mesmas funções do cargo concursado configura preterição arbitrária.
O momento ideal é próximo do concurso expirar a sua validade e você, aprovado dentro das vagas, não foi convocado.
O cargo público que você conquistou é seu por lei. Deixe que um especialista cuide da sua nomeação.
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