A banca não pode ignorar sua autodeclaração. Recupere seu direito à vaga com base na tese de Presunção de Veracidade do STF (ADC 41).
A eliminação na etapa de heteroidentificação causa um trauma profundo. Além de perder a vaga conquistada com anos de estudo, o candidato é injustamente rotulado como "fraudador".
O erro da banca é confundir a "zona cinzenta" do fenótipo pardo com má-fé.
Você investiu tempo, dinheiro e saúde emocional. Ver tudo isso ser descartado por uma entrevista de 5-10 minutos com uma comissão subjetiva é uma violação brutal dos seus direitos.
O Dr. Fabio Portela é especialista em Direito para Concursos Públicos, com histórico de vitórias contra bancas que ignoram os direitos fundamentais.
Se você possui traços fenotípicos (ex: cabelo, formato do nariz, lábios), mesmo que tenha pele clara, você não é um fraudador. Você está dentro da margem da subjetividade parda. A eliminação sumária sem fundamentação técnica viola a presunção de boa-fé.
"A autodeclaração goza de presunção de veracidade... a comissão existe para barrar fraudes grosseiras, não para decidir sobre zonas cinzentas."
A comissão não pode ser um tribunal inquisitório. Sua função é técnica e deve respeitar a dignidade do candidato.
Entre em contato para uma análise detalhada do seu edital, do seu fenótipo e das chances reais de reverter sua eliminação via Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.
Falar com o Dr. Fabio agoraAnálise criteriosa e fundamentada tecnicamente.