É cientificamente injusto eliminar um atleta por "obesidade" usando um cálculo que ignora sua massa muscular. Recupere o direito de continuar no certame.
Atuação Especializada em Concursos Policiais e Militares
Você dedicou meses ao treinamento físico, superou o TAF, mas a banca te eliminou por um número frio na balança que não reflete sua aptidão.
O tempo está passando e sua vaga pode ser ocupada por outro. O edital não pode ignorar a ciência moderna da composição corporal.
Derrubamos o laudo administrativo com bioimpedância e provas de que sua saúde é excelente. A justiça protege o candidato apto.
O IMC não distingue gordura de músculo. Atletas de CrossFit ou musculação possuem densidade óssea e muscular maior, o que eleva o peso sem significar obesidade.
Eliminar alguém saudável e apto no TAF fere o princípio constitucional da razoabilidade. O Estado não pode exigir saúde e punir quem a possui em excesso (músculos).
Utilizamos o exame de bioimpedância para demonstrar ao juiz o percentual de gordura real. Quando o índice é baixo, a reprovação cai por terra.
Com anos de experiência exclusiva no Direito para Concursos Públicos, o Dr. Fabio Portela já auxiliou muitos candidatos a reverterem atos administrativos arbitrários.
Analisamos seu edital e seu laudo médico para identificar a melhor estratégia de reversão.
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