Barrado no Concurso Policial pelo Limite de Idade?

O edital diz que você é "velho demais", mas a Constituição diz o contrário. Descubra como reverter essa injustiça com quem domina a Súmula Vinculante 44 do STF.

Você treinou, estudou e agora o edital te bloqueia?

Você investiu meses de suor, abriu mão de momentos com a família e alcançou o vigor físico de um atleta. Mas, ao ler o edital, se depara com uma barreira arbitrária: um limite de idade que ignora sua competência.

A frustração de ver o sonho da carreira policial ser interrompido por um número no RG é imensa, mas muitas vezes essa exclusão é ilegal.

Editais que "inventam" limites sem lei formal.
Limitações desproporcionais para cargos administrativos.
Aferição de idade em fases erradas do certame.

A Solução Jurídica

Dr. Fabio Portela utiliza uma estratégia agressiva e técnica baseada na Súmula Vinculante 44 do STF para derrubar barreiras etárias inconstitucionais.

  • Verificação de Previsão em Lei Formal
  • Análise de Razoabilidade pela Natureza do Cargo
  • Garantia de Direito ao TAF e Prosseguimento
FALAR COM DR. FABIO PORTELA

Critérios do STF para Limite de Idade

01

Lei Formal

Não basta estar no edital. Se o limite não estiver na Lei de Criação do Cargo, a barreira é inconstitucional.

02

Natureza do Cargo

A limitação deve ser justificada pelas funções. Barreiras para cargos internos ou burocráticos são derrubáveis.

03

Momento da Aferição

A idade deve ser aferida no momento da inscrição, e não em fases posteriores aleatórias.

Não deixe um erro de edital encerrar sua carreira.

A análise de viabilidade jurídica é o primeiro passo para garantir sua vaga. Vamos avaliar os requisitos do seu edital frente à lei estadual.

SOLICITAR ANÁLISE DE VIABILIDADE