Não permita que o Estado ignore seu esforço. Se há contratados precários fazendo o seu serviço enquanto você aguarda no CR, você pode ter direito imediato à nomeação.
Você estudou meses, abdicou de momentos com a família, investiu dinheiro e conseguiu a aprovação. No entanto, o edital vence e a Administração alega "falta de verba" ou "ausência de vagas".
Mas ao olhar o Portal da Transparência ou consultar o Diário Oficial, você percebe a realidade: o órgão está cheio de terceirizados ou temporários (PSS) realizando exatamente as mesmas tarefas do cargo para o qual você foi aprovado.
Isso não é apenas injusto; é uma burla direta ao concurso público e à Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu: o surgimento de novas vagas ou a abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas por temporários gera o direito subjetivo à nomeação para o candidato aprovado.
Utilizamos o Portal da Transparência e as publicações do Diário Oficial para demonstrar tecnicamente a existência de cargos vagos no quadro de pessoal.
Provamos que o Estado possui demanda permanente ao identificar contratações precárias recentes (PSS/Contratos).
Cruzamos as atribuições do seu edital com as do contratado temporário para provar a burla ao concurso.
O Dr. Fabio Portela é especialista em Direito Administrativo voltado para os concursos públicos e defende candidatos em todo o Brasil contra as arbitrariedades das bancas e da Administração Pública.
Nossa missão é garantir que a lei seja cumprida e que o seu nome saia do Diário Oficial para o Termo de Posse. Não basta "ter o direito", é preciso saber como demonstrá-lo perante o Juiz.
Muitos candidatos perdem a chance de nomeação por deixarem o concurso expirar sem tomar providências. Descubra hoje se o seu caso permite uma ação judicial para posse.
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