Você não é "inapto". Você pode ter sido vítima de um critério secreto e ilegal. Entenda como a Justiça anula eliminações sem base científica.
Muitos candidatos se perguntam: "Eu tenho problemas?". A resposta é NÃO. O problema está no método.
A banca utiliza um "perfil ideal" que não está no edital, comparando você a um fantasma inexistente.
Notas baixas em "atenção" ou "liderança" sem critérios objetivos prévios ferem a legalidade do concurso.
O STF exige 4 requisitos: Previsão em Lei, no Edital, Critérios Objetivos e Direito a Recurso.
Não lutamos contra a banca apenas com palavras. Nós exigimos um novo exame, conduzido por um Perito de Confiança do Juízo.
Ajudamos a identificar falhas técnicas e ausência de critérios objetivos no perfil profissiográfico.
Buscamos garantir que você continue nas próximas etapas do certame enquanto o processo corre.
O momento decisivo onde provamos sua aptidão psicológica para o cargo desejado.
O Dr. Fabio Portela é referência na defesa de candidatos em todo o Brasil. Com foco exclusivo em concursos públicos, o escritório une técnica jurídica de ponta com um profundo conhecimento das arbitrariedades cometidas pelas bancas examinadoras.
O prazo geral é de 120 dias para Mandado de Segurança (conforme o caso, sem perícia judicial) ou até 5 anos para Ação Ordinária, mas o ideal é ingressar imediatamente após a reprovação para garantir a participação nas demais etapas.
Não é obrigatório, mas recomendável. No entanto, a via judicial é muito mais eficaz, pois permite a produção de novas provas (perícia judicial), algo impossível na esfera administrativa.
Sim. Em muitos casos, conseguimos decisões liminares que permitem ao candidato realizar o TAF, curso de formação e demais etapas enquanto o mérito da inaptidão é julgado.
Receba uma análise técnica e honesta sobre a viabilidade de anular sua reprovação no psicotécnico.
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