Eliminação Injusta

Reprovado no Exame Psicotécnico? Reverta a Inaptidão Subjetiva da Banca.

Você não é "inapto". Você pode ter sido vítima de um critério secreto e ilegal. Entenda como a Justiça anula eliminações sem base científica.

O Exame Psicotécnico: A "Caixa Preta" da Subjetividade

Muitos candidatos se perguntam: "Eu tenho problemas?". A resposta é NÃO. O problema está no método.

Perfil Secreto

A banca utiliza um "perfil ideal" que não está no edital, comparando você a um fantasma inexistente.

Critérios Subjetivos

Notas baixas em "atenção" ou "liderança" sem critérios objetivos prévios ferem a legalidade do concurso.

Súmula Vinculante 44

O STF exige 4 requisitos: Previsão em Lei, no Edital, Critérios Objetivos e Direito a Recurso.

A Estratégia da Nova Perícia Judicial

Não lutamos contra a banca apenas com palavras. Nós exigimos um novo exame, conduzido por um Perito de Confiança do Juízo.

  • Psicólogo Imparcial: O perito não trabalha para a banca examinadora.
  • Rigor do CFP: A avaliação segue estritamente as normas do Conselho Federal de Psicologia.
  • Taxa de Sucesso: Em +80% dos casos com nova perícia, o candidato "inapto" é considerado APTO.
Solicitar Análise Gratuita do Laudo

Como revertemos sua eliminação:

01
Análise do Edital e Laudo

Ajudamos a identificar falhas técnicas e ausência de critérios objetivos no perfil profissiográfico.

02
Ação Judicial com Pedido de Liminar

Buscamos garantir que você continue nas próximas etapas do certame enquanto o processo corre.

03
Produção de Prova Pericial

O momento decisivo onde provamos sua aptidão psicológica para o cargo desejado.

Fabio Portela

Expertise em Direito dos Candidatos

O Dr. Fabio Portela é referência na defesa de candidatos em todo o Brasil. Com foco exclusivo em concursos públicos, o escritório une técnica jurídica de ponta com um profundo conhecimento das arbitrariedades cometidas pelas bancas examinadoras.

Centenas Candidatos Atendidos
Autoridade Técnica Comprovada
Especialista Direito dos Concursos

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo geral é de 120 dias para Mandado de Segurança (conforme o caso, sem perícia judicial) ou até 5 anos para Ação Ordinária, mas o ideal é ingressar imediatamente após a reprovação para garantir a participação nas demais etapas.

Preciso fazer o recurso administrativo antes?

Não é obrigatório, mas recomendável. No entanto, a via judicial é muito mais eficaz, pois permite a produção de novas provas (perícia judicial), algo impossível na esfera administrativa.

Posso continuar no concurso com uma liminar?

Sim. Em muitos casos, conseguimos decisões liminares que permitem ao candidato realizar o TAF, curso de formação e demais etapas enquanto o mérito da inaptidão é julgado.

Não deixe seu sonho morrer na mão da banca.

Receba uma análise técnica e honesta sobre a viabilidade de anular sua reprovação no psicotécnico.

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