Não coloque sua gestação em risco. O STF (Tema 973) garante a remarcação do Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes e em puerpério, independente de previsão no edital.
Você estudou meses, abriu mão de convívio familiar, investiu em cursos e finalmente foi aprovada na prova objetiva. Então, descobre a gravidez.
Ao ler o edital, a frase fria: "Não haverá segunda chamada para o TAF sob qualquer pretexto". O medo se instala. Você pensa em arriscar a saúde do bebê ou abandonar o sonho da carreira pública.
"Bancas examinadoras não podem punir a candidata por uma condição biológica protegida pela Constituição Federal."
Entenda como a jurisprudência atual protege sua vaga e sua saúde.
O Supremo Tribunal Federal definiu que candidatas gestantes têm direito líquido e certo à remarcação do TAF, independentemente do edital.
Isso não é um "privilégio", é a garantia de que a vida da mãe e do bebê não serão colocadas em risco por uma etapa administrativa.
O teste deve ser remarcado para um período razoável após o parto (puerpério), respeitando a recuperação física plena da candidata.
Muitas bancas ainda tentam exigir exames médicos abusivos ou concedem prazos irrisórios após o nascimento da criança. Atuamos juridicamente para garantir que o seu prazo seja fisiologicamente viável, assegurando a igualdade de condições entre você e os demais candidatos.
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O Dr. Fabio Portela é referência na defesa de candidatos que enfrentam injustiças em concursos públicos em todo o Brasil. Com atuação estratégica e foco em resultados, ele guia grávidas e puérperas na conquista do direito à remarcação, com diversas vitórias judiciais em casos idênticos ao seu.
A análise inicial do seu caso é fundamental para uma estratégia de sucesso.
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