Você treinou por meses, mas no dia da prova, o cenário foi outro. Piscinas sem borda, pistas com brita ou grama molhada. Se o edital não foi cumprido, sua reprovação é ilegal.
"Uns correram em pista oficial, eu fui colocado para correr na brita."
A variação de condições físicas entre os candidatos aniquila a isonomia, tornando o teste subjetivo e injusto.
O tempo perdido e o investimento em estudos não podem ser jogados fora por um erro estrutural da banca organizadora.
Identificamos falhas técnicas e jurídicas para anular o ato administrativo e garantir o seu direito a um novo teste justo.
O edital é a lei do concurso. Se ele especifica "pista de atletismo", a administração pública está vinculada a essa regra. Colocar um grupo de candidatos no asfalto irregular, na grama molhada ou em piscinas com profundidades e bordas distintas cria um desequilíbrio inaceitável.
Visão Técnica
A anulação de um ato administrativo por falta de padronização é um caminho jurídico sólido quando há prova inequívoca do prejuízo ao candidato.
Temos experiência em reverter casos onde a estrutura do TAF prejudicou o desempenho de excelentes candidatos.
Solicitar Análise Jurídica
Com anos de atuação focada exclusivamente em garantir os direitos de candidatos, o Dr. Fabio Portela entende as nuances técnicas de cada etapa do certame. Sua abordagem é pautada na isonomia e na legalidade, buscando sempre a melhor estratégia para que o sonho da carreira pública não seja interrompido por falhas da banca.
O prazo administrativo costuma ser curto (2 a 3 dias), mas judicialmente temos outros prazos. O ideal é agir imediatamente após a publicação oficial do resultado.
Fotos do local, vídeos gravados por acompanhantes ou outros candidatos, e o próprio edital comparado com a realidade do dia são provas cruciais.
Sim. Em muitos casos, conseguimos liminares para que o candidato realize as próximas etapas (exames médicos, psicotécnico) enquanto o mérito da irregularidade do TAF é julgado.