O STF decidiu no Tema 838: o Estado não pode proibir tatuagens em candidatos. Se você foi injustiçado, o Direito Líquido e Certo garante sua vaga.
Você estudou por anos, passou nas provas e foi barrado por uma arte na pele que não afeta sua competência.
O tempo passa, o concurso avança e você fica para trás por um critério discriminatório e ultrapassado.
O Dr. Fabio Portela utiliza o entendimento do STF para anular o ato administrativo ilegal e garantir sua continuidade no concurso.
A vitória da Liberdade de Expressão foi consolidada pelo STF. O entendimento é claro: O Estado NÃO pode proibir tatuagens em candidatos a cargo público, independentemente do tamanho ou visibilidade.
Tribais, nomes, desenhos artísticos ou religiosos: Não podem ser motivo de eliminação.
Tatuagens Visíveis: Mesmo com o uso de uniforme, a visibilidade não justifica a exclusão.
Exceções: Apenas tatuagens que façam apologia ao crime, nazismo, racismo ou obscenidades explícitas podem gerar eliminação.
Rapidez: É a via judicial mais célere para proteger direitos evidentes.
Liminar: Possibilidade de continuar no certame enquanto o processo tramita.
Custo-Benefício: Evita que você perca todo o investimento feito nos estudos.
O Dr. Fabio Portela é referência nacional em Direito de Concursos Públicos. Com uma atuação técnica e estratégica, ele já reverteu inúmeras eliminações inconstitucionais em diversas instituições.
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De Experiência
Especialista
Em Concursos
"O candidato não pode ser penalizado por exercer sua liberdade de expressão. Minha missão é garantir que o mérito do estudo prevaleça sobre o preconceito estético."
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