As Ações Judiciais mais comuns para resolver problemas de concursos são o Mandado de Segurança e a Ação Ordinária.
Veja as diferenças entre as duas Ações Judiciais:
O Mandado de Segurança é uma Ação Judicial totalmente eletrônica, mais rápida, com poucas etapas, já precisa iniciar com todos os documentos para comprovar o problema do concurso, o juiz vai analisar a documentação apresentada, não tem audiência, não tem perícia técnica e se perder esse Ação Judicial você não vai pagar o advogado da banca.
A Ação Ordinária é uma Ação Judicial mais lenta, tem muitas etapas, não precisa iniciar com todos os documentos para comprovar o problema do concurso, o juiz pode marcar audiência, o juiz pode marcar perícia técnica se for necessário, e se perder essa Ação Judicial o concurseiro vai pagar os honorários do advogado da banca do concurso.
O Mandado de Segurança é a preferida dos concurseiros porque é uma Ação Judicial mais rápida, não paga honorários do advogado da banca do concurso, não tem audiência e não tem perícia técnica.
O tempo da Ação Judicial vai depender dos funcionários públicos da justiça.
O advogado não tem responsabilidade sobre os trabalhos dos funcionários públicos da justiça.
A Ação Judicial eletrônica não fica parada com o advogado. O advogado tem um prazo para responder os requerimentos do juiz e depois desse prazo a Ação Judicial volta automaticamente para os funcionários públicos da justiça.
A Ação Judicial com pedido de urgência vai ser mais rápida que a Ação Judicial sem pedido de urgência, porque conseguimos protocolar a Ação Judicial com pedido de urgência na fila de prioridade do judiciário.
Geralmente, o juiz faz a primeira análise do pedido de urgência entre 3 a 5 dias úteis depois que o advogado protocola a Ação na justiça.
Alguns fatores que podem influenciar no tempo da Ação Judicial é o acúmulo de Ações atrasadas, as manutenções de sistema e a falta de funcionários públicos.
Os funcionários públicos do judiciário trabalham no departamento de vara judicial. Ao protocolar a Ação Judicial é o sistema da justiça que vai sortear a vara judicial e o juiz que vai analisar o problema do concurso. O advogado não tem como escolher.
Mandado de Segurança: até 120 dias corridos depois do problema no concurso.
Ação Ordinária: até 01 ano depois do problema no concurso. Alguns casos até 05 anos.
Liminar, Pedido de Urgência ou Tutela Antecipada é um pedido de urgência que pode ser feito dentro do Mandado de Segurança e dentro da Ação Ordinária.
Quando tem esse pedido de urgência, a Ação Judicial é protocolada na fila de prioridade do juiz.
A Ação Judicial não é gratuita. O judiciário cobra para analisar o problema do concurso. Essa despesa é chamada de Custas Judiciais ou Taxas Judiciais. Essa despesa é paga pelo cliente.
O valor exato das taxas só vamos saber depois que protocolar a Ação Judicial.
O sistema da Justiça que vai calcular o valor e emitir o boleto.
As taxas iniciais podem variar de 150 a 450 reais. Alguns poucos casos passaram deste valor.
Você pode pedir a gratuidade das taxas da justiça se não trabalha, trabalha como autônomo, recebe bolsa de estudo, ou recebe salário de até R$2.379,00.
Sim. Com certeza!
Vamos informar o número da Ação Judicial com um link de acompanhamento.
Toda vez que você consultar seu processo muitos lançamentos podem aparecer na consulta. Esses lançamentos são automáticos do sistema da justiça ou foram lançados pelo funcionário público do judiciário.
Para gente o que importa são os lançamentos de decisão: liminar, despacho, decisão, sentença, acórdão e ato ordinatório.
O advogado recebe todos os lançamentos no seu sistema. E sempre que necessário vai fazer contato com o cliente sobre um próximo passo no processo.
Atualmente toda Ação Judicial é 100% digital através do sistema da justiça pela internet.
O advogado vai elaborar a Ação Judicial do concurseiro e protocolar no sistema do judiciário pela Internet.
O juiz vai receber a Ação Judicial no sistema da justiça pela Internet. Tudo 100% online. Com assinaturas eletrônicas do advogado, do juiz, do Ministério Público, do cliente e de todos os demais participantes da Ação Judicial. Sem papel. Sem caneta. Tudo pela Internet.
No Mandado de Segurança não tem audiência porque é uma Ação Judicial 100% eletrônica e o juiz vai analisar o problema do concurso e a documentação apresentada.
Na Ação Ordinária o juiz pode marcar audiência por videoconferência ou audiência presencial se ele entender necessário. Geralmente, não tem audiência para os problemas de concursos públicos, mas vai depender do juiz.
A contratação do advogado especialista em concursos públicos tem sido bem tranquila.
A forte crise econômica instalada no país, principalmente com os efeitos pós pandemia, levou o profissional advogado a acompanhar a perda de poder aquisitivo da população e flexibilizar seus honorários.
Também, pelo fato do processo de Mandado de Segurança para concursos públicos funcionar completamente de forma eletrônica, pela Internet, reduzindo os custos operacionais.
Dessa forma, o advogado pode transferir essa economia para seus clientes em forma de uma redução no valor dos honorários.
Outra forma de facilitar para o cliente é o recebimento parcelado através dos cartões de crédito.
Solicite nosso orçamento SEM COMPROMISSO para você analisar valores, formas de pagamento e todo o procedimento para seu processo judicial.
Com certeza!
Trabalhamos sempre com contrato no qual vai constar todas as condições combinadas com o cliente.
O contrato será delimitado e exclusivo para o problema do concurso público. Não fazemos contrato genérico. Prezamos pela total segurança dos nossos clientes.
O contrato será assinado pelo cliente e pelo advogado através de uma plataforma de assinaturas eletrônicas pela Internet, com total validade jurídica.
Depois que o advogado especialista avaliar que o problema é caso para Ação Judicial, vai acontecer os seguintes passos para realizar a contratação:
1- O advogado e o cliente assinam o contrato eletrônico.
2- O cliente faz o pagamento no pix ou parcelado no cartão de crédito.
3- O advogado faz verificação da documentação entregue pelo cliente.
4- O advogado vai preparar a Ação Judicial e protocolar na justiça.
6- O advogado vai passar o link de acompanhamento para o cliente.
7- Aguardar a primeira análise do juiz.
A procuração é um documento obrigatório em toda Ação Judicial.
Com esse documento o cliente vai autorizar o advogado trabalhar na Ação Judicial.
Para segurança do cliente só fazemos a procuração delimitada e exclusiva para o problema do concurso público. Não fazemos procuração genérica. Prezamos pela total segurança dos nossos clientes.
A assinatura da procuração também será através de assinatura eletrônica pela Internet. Da mesma forma como no contrato. Com total validade jurídica.
1- RG/CPF recente, em bom estado de conservação, sem rasuras, sem manchas.
2- Comprovante de residência (máximo 3 meses) (água, luz, telefone, internet, cartão, boleto, etc).
3- Contracheques e Carteira de Trabalho se for solicitar a gratuidade das taxas da justiça.
4- Edital de abertura do concurso.
5- Recurso administrativo e a resposta da banca (se for o caso).
6- Qualquer edital do concurso com o nome do candidato e tenha relação com o problema.
7- Outros documentos que tenha relação com o problema.
8- Outros documentos solicitados pelo advogado.
Para o edital, resultado, classificação, homologação, prorrogação e qualquer outra publicação da banca do concurso, somente será aceito arquivos PDF oficiais do site da banca. Não será aceito links, fotos ou prints de tela dos editais.
Não trabalhamos com recurso administrativo para evitar interferência técnica caso seja necessário entrar com Ação Judicial.
Os editais dos concursos públicos determinam que é responsabilidade do concurseiro fazer o recurso administrativo.