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Ouvido pela reportagem, o advogado Fabio Portela, especialista em concursos públicos, explicou que suspensão de um concurso é legal e pode ocorrer em qualquer fase do certame, desde que "pautado em motivo superveniente, razoável e com provas robustas". O principal motivo, conforme Portela, é justamente a restrição orçamentária. "Tudo indica que o Estado alterou a data de início dos Cursos de Formação de Soldado para fins de acomodar a demanda deste concurso no planejamento orçamentário", observou.
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O advogado Fabio Portela explicou que, em casos como este, o candidato aprovado deve aguardar a convocação na nova data estipulada. "A Justiça está disponível para todos que desejam reclamar seus direitos, é claro. Os candidatos podem ingressar com ação para exigir sua convocação em cumprimento ao edital do concurso. Caberá ao Estado comprovar sua real insuficiência orçamentária para acomodar os candidatos aprovados".
Fonte: Jornal Hoje em Dia - Renata Evangelista.
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Em Minas Gerais, a Câmara de Orçamento e Finanças (COF) determinou a suspensão do concurso para recrutar 1.560 soldados para Belo Horizonte e interior do Estado. A convocação dos aprovados no Curso de Formação de Soldado (CFSd), que teria início em fevereiro e maio deste ano, foi adiada em um ano. A suspensão é resultado da séria crise financeira herdada pela administração atual do governo anterior, com parcelamento dos salários dos servidores e atraso no repasse dos recursos aos municípios.
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Ouvido pela reportagem, o advogado Fabio Portela, especialista em concursos públicos, explicou que suspensão de um concurso é legal e pode ocorrer em qualquer fase do certame, desde que "pautado em motivo superveniente, razoável e com provas robustas". O principal motivo, conforme Portela, é justamente a restrição orçamentária. "Tudo indica que o Estado alterou a data de início dos Cursos de Formação de Soldado para fins de acomodar a demanda deste concurso no planejamento orçamentário", observou.
Fonte: Jornal Hoje em Dia - Da Redação.