Passei em primeiro lugar no concurso público somente cadastro de reserva e não fui convocado. O que fazer?
Concurso somente cadastro de reserva deve convocar pelo menos o primeiro classificado.
Existem diversos concursos pelo Brasil com editais somente para cadastro de reserva.
Muitos concurseiros aprovados em primeiro lugar não são convocados durante a validade do concurso.
Diante deste cenário, muitos concurseiros entram na justiça em busca dos seus direitos.
Numa rápida pesquisa na Internet você vai encontrar decisões judiciais a favor e também decisões judiciais em desfavor do candidato nesta situação.
Atualmente a decisão mais sólida é no sentido que o concurso somente para cadastro de reserva deve convocar pelo menos o primeiro classificado.
Veja o entendimento do STF sobre o assunto:
RECURSO ORDINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. CADASTRO-RESERVA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A FALTA DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COMISSÁRIA DE JUSTIÇA.
O entendimento foi que a administração pública se organizou, planejou e separou orçamento para fazer um novo concurso. E por isso, fica presumido a existência de pelo menos uma vaga no cargo do concurso. Esse entendimento vale para concurso público municipal, estadual e federal.
Sendo assim, se você está classificado em primeiro lugar, em concurso somente cadastro de reserva, pode tentar sua convocação através de uma ação judicial.
Consulte um Advogado Especialista em Concursos Públicos para obter orientações corretas e atualizadas sobre todo procedimento para requerer sua convocação pela justiça.
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