Concurso Público – Liminar no Concurso Público. “Entrar com uma liminar.”
Este é o artigo 2 da série Mandado de Segurança.
Antes de continuar com a leitura é muito importante você saber um pouco do Mandado de Segurança. Leia AQUI o artigo 1 da série antes de continuar.
Vamos lá!
Já vimos no artigo 1 que o Mandado de Segurança é um tipo de processo judicial que o concurseiro pode utilizar para resolver problemas no seu concurso público.
Mas muito se fala em liminar. Tomar posse no concurso por uma liminar. Ou ainda “entrar com uma liminar”.
Essas são algumas das expressões mais comuns entre os concurseiros quando precisam da justiça para resolver um problema no seu concurso público.
Mas finalmente o que seria essa liminar?
Se você entendeu bem como funciona o Mandado de Segurança, sabe que existe um caminho a ser trilhado até chegar ao final do processo com a decisão do juiz que beneficiará o concurseiro.
Basicamente as etapas do Mandado de Segurança são as seguintes:
- O advogado do concurseiro inicia o processo;
- O juiz recebe o processo e notifica o Ente público (prefeitura, governo do estado, etc) que ofertou o concurso para levar informações sobre o problema do concurseiro;
- O processo volta para o juiz que convoca o Ministério Público para emitir um parecer sobre toda a situação;
- O processo volta novamente para o juiz analisar a reclamação do concurseiro, as informações do Ente público e o parecer do Ministério Público;
- Neste ponto o juiz já tem todas as informações necessárias para formar uma decisão sobre o problema do concurseiro. É com essa decisão do juiz que o concurseiro poderá voltar ao concurso público com seu problema resolvido.
Veja que de forma resumida o processo de Mandado de Segurança completo possui essas 5 etapas.
Agora fica muito fácil entender o que é liminar.
Liminar é um tipo de requerimento que o advogado do concurseiro faz ao juiz dentro do Mandado de Segurança para tentar antecipar essa decisão final do juiz que ocorre somente na etapa de número 5.
O juiz analisa o requerimento liminar ao receber o processo na etapa 2. Caso o juiz aceite o pedido liminar do concurseiro, a decisão que beneficia o concurseiro ficará na posição de número 2.
Ou seja, antes mesmo do juiz convocar o Ente público e o Ministério Público para prestar informações no processo, ele já emite uma decisão “liminar” (antecipada) que beneficiará o concurseiro imediatamente.
Com essa decisão “liminar” o concurseiro poderá reverter algum problema do seu concurso que atenda aos requisitos de urgência.
Agora ficou fácil entender o que é o tão falado “entrar com uma liminar”.
Também ficou claro que liminar é um requerimento dentro do processo de Mandado de Segurança.
Ou seja, “entrar com uma liminar” é o mesmo que “entrar” com o processo de Mandado de Segurança com um requerimento liminar.
Existe muitos outros detalhes sobre a liminar. Mas a ideia deste artigo é trazer um breve conceito do que seria liminar no Mandado de Segurança para concursos públicos.
O concurseiro deve sempre buscar orientação do advogado especialista em concursos públicos para definir se o seu problema é caso de liminar.
Todo o processo, do início ao fim, será administrado por seu advogado. Por isso é muito importante procurar ajuda de um advogado especialista em concursos públicos.
Este foi o artigo 2 da série Mandado de Segurança. No próximo artigo falarei sobre “quanto tempo leva o Mandado de Segurança” (artigo 3). Se perdeu o artigo 1 (O que é o Mandado de Segurança) veja AQUI.
Acompanhe! Não perca!
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