Estou aprovado no concurso público e não fui convocado, o que fazer?

Você passou no concurso público, foi aprovado dentro das vagas previstas no edital, venceu a validade do concurso e não foi convocado? Entenda seus direitos e o que deve fazer para ser convocado e tomar posse no cargo.

Estou aprovado no concurso público e não fui convocado, o que fazer?

Você passou no concurso público, foi aprovado dentro das vagas previstas no edital, venceu a validade do concurso e não foi convocado? Entenda seus direitos e o que deve fazer para ser convocado e tomar posse no cargo.

Seus Direitos

  1. Direito à Nomeação: Quando um candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, ele tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Este entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598.099, onde se estabeleceu que “a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação”.
  2. Prazo de Validade do Concurso: A administração pública tem o prazo de validade do concurso estabelecido no edital para efetuar as nomeações. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, a critério da administração. O candidato deve ficar atento às publicações de homologação do resultado final e de prorrogação do prazo de validade.
  3. Expectativa de Direito: Após o prazo de validade do concurso, a situação dos candidatos que não foram nomeados passa de expectativa de direito para direito líquido e certo. É necessário que o candidato esteja classificado dentro das vagas previstas no edital.

O Que Fazer

  1. Verificar Motivo da Não Nomeação: Primeiramente, é importante verificar se há uma justificativa plausível publicada por parte da administração pública para a não nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Por exemplo: calamidade pública, problemas orçamentários graves, etc. A justificativa deve ser publicada por ato oficial da administração pública.
  2. Solicitação Administrativa: Você pode iniciar o procedimento solicitando administrativamente a sua nomeação. Isso pode ser feito por meio de requerimento formal, por escrito, junto ao órgão responsável pelo concurso, expondo a situação e solicitando uma resposta oficial. Esse procedimento não é obrigatório e o candidato pode partir direto para ação judicial. Raramente o candidato é convocado por este meio, sendo necessário ingressar com ação judicial.
  3. Ação Judicial: Necessário ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito. Nesse caso, a ação adequada é o Mandado de Segurança, que é uma medida constitucional que protege direito líquido e certo.

Necessidade de Ação Judicial

Sim, você precisará ingressar com uma ação na justiça para garantir seu direito à nomeação. No mandado de segurança, você deverá comprovar:

  1. Aprovação Dentro do Número de Vagas: Apresentar a sua classificação e a previsão de vagas no edital.
  2. Validade do Concurso: Demonstrar que o prazo de validade do concurso expirou sem que você fosse nomeado.
  3. Inércia ou Negativa da Administração: Provar que a administração pública não efetuou a sua nomeação sem justificativa legal. Geralmente é necessário somente o edital do resultado final do concurso.

Procedimento

  1. Contratar um Advogado Especialista: É altamente recomendável contratar um advogado especialista em concursos públicos para auxiliá-lo com o mandado de segurança.
  2. Elaborar a Petição Inicial: O advogado irá elaborar a petição inicial, detalhando os fatos e fundamentos jurídicos, e requerendo a sua nomeação.
  3. Protocolo e Acompanhamento: A petição será protocolada na justiça e o advogado acompanhará o andamento do processo até a decisão final. O advogado pode disponibilizar link de acompanhamento para o candidato acompanhar pela Internet.

Jurisprudência Relevante

Para fundamentar sua ação judicial neste caso geralmente é utilizado precedentes do STF:

  • STF, RE 598.099: “A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do certame.”

Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar o processo, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.

Até a próxima!

Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com

Sobre o advogado | Website

Advogado Especialista em Concursos Públicos em todo o Brasil. Estudou contratos jurídicos em Harvard, nos Estados Unidos, trazendo na bagagem experiência para defender os direitos dos candidatos nos concursos.

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