Direitos do candidato aprovado fora das vagas no concurso público
Passei no concurso público, fui aprovado fora das vagas, surgiu vaga na minha classificação devido a desistência de outros candidatos, venceu a validade do concurso e não fui convocado. Entenda seus direitos e o que deve fazer para ser convocado e tomar posse no cargo.
Passei no concurso público, fui aprovado fora das vagas, surgiu vaga na minha classificação devido a desistência de outros candidatos, venceu a validade do concurso e não fui convocado. Entenda seus direitos e o que deve fazer para ser convocado e tomar posse no cargo.
Análise Jurídica
1. Classificação fora das vagas previstas no edital
Você mencionou que foi aprovado fora das vagas previstas no edital. Jurisprudencialmente, candidatos aprovados fora das vagas possuem uma expectativa de direito à nomeação, que pode se transformar em direito líquido e certo em algumas situações, como:
- Desistência de candidatos aprovados dentro das vagas.
- Abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
- Contratação temporária de pessoal para funções idênticas.
2. Desistência de outros candidatos
Se houve desistência de candidatos aprovados dentro das vagas e sua classificação se tornou suficiente para preencher a vaga, o seu direito à nomeação pode ser reconhecido.
3. Validade do concurso vencida
A validade do concurso é um fator crucial. Após o término da validade do concurso, a administração pública não é obrigada a nomear candidatos, mesmo que tenham surgido vagas devido à desistência. No entanto, se a sua situação ocorreu antes do término da validade, você pode ter direito à nomeação. Fique atento e procure um advogado especialista em concursos públicos preferencialmente antes de terminar a validade do concurso.
Direitos e Providências
1. Expectativa versus Direito
- Expectativa de direito: Candidatos aprovados fora das vagas previstas têm uma expectativa de direito.
- Direito líquido e certo: Quando surgem novas vagas durante a validade do concurso e a administração não nomeia o candidato, há violação de direito líquido e certo.
2. Providências
Você pode inicialmente tentar resolver administrativamente. Envie um requerimento administrativo ao órgão responsável pelo concurso solicitando a sua nomeação. Inclua a comprovação das desistências e a sua classificação.
3. Ação Judicial
Se não obtiver resposta administrativa ou se a resposta for negativa, você deverá ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendado:
- Mandado de Segurança: Para proteger direito líquido e certo. O prazo é de 120 dias a partir da data que sua classificação ficou dentro das vagas previstas no edital.
- Ação Ordinária: Para discutir questões mais complexas ou se já tiver passado o prazo para o Mandado de Segurança.
Documentos Necessários
- Comprovação da classificação no concurso.
- Prova das desistências de candidatos aprovados dentro das vagas.
- Prova de que a validade do concurso expirou após a desistência e a sua posição se tornou dentro das vagas previstas.
Jurisprudência Relevante
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido em diversos casos que, uma vez surgida vaga durante a validade do concurso, o candidato aprovado passa a ter direito líquido e certo à nomeação.
STF – RE 598099/MS: “A administração pública tem o dever de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e, sob determinadas condições, aqueles classificados além do número de vagas, quando se configurarem desistências ou abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.”
Conclusão
Você pode ter direito à nomeação, considerando as desistências e a sua classificação dentro das vagas durante a validade do concurso. Recomendo ingressar com ação judicial. Consulte um advogado especializado em concursos públicos para auxiliar no processo e garantir a proteção dos seus direitos.
Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar o processo, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.
Até a próxima!
Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com
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