Como o candidato pode tomar posse no concurso público se ainda não terminou a faculdade
Você foi convocado no concurso público para apresentar seu diploma de graduação e tomar posse no cargo, mas ainda não concluiu a faculdade. Veja orientações de como o candidato pode tomar posse no concurso público se ainda não terminou a faculdade.
Quando um candidato é convocado para tomar posse em um concurso público, mas ainda não terminou a faculdade, existem duas ações judiciais possíveis que ele precisa ingressar: requerer a antecipação da colação de grau e solicitar a prorrogação do prazo para posse no cargo.
Proteção Jurídica do candidato
1. Requerer Antecipação da Colação de Grau
Caso a faculdade negue o pedido de antecipação da colação de grau, o candidato pode ingressar com uma ação judicial para assegurar seu direito de obter a declaração de conclusão do curso necessária para tomar posse no cargo.
Para requerer a antecipação da colação de grau é necessário que o estudante não tenha pendências de disciplinas, estágios, atividades ou carga horária.
2. Requerer Prorrogação do Prazo para Posse
Simultaneamente, é indicado que o candidato solicite judicialmente a prorrogação do prazo para tomar posse no concurso, alegando que está aguardando a conclusão de sua graduação e emissão da declaração de conclusão do curso.
Passos a Seguir
- Consultoria Jurídica Especializada: É essencial que o candidato procure um advogado especialista em concursos públicos para análise detalhada do caso e orientação adequada sobre os procedimentos legais.
- Ação Judicial para Antecipação da Colação de Grau: O advogado especialista deve ingressar com uma ação judicial visando garantir a antecipação da colação de grau, caso a faculdade negue o pedido do candidato. Essa ação pode ser fundamentada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e no direito do candidato de exercer sua profissão conforme a Constituição Federal.
- Ação Judicial para Prorrogação da Posse: Paralelamente, o advogado deve ingressar com uma outra ação judicial requerendo a prorrogação do prazo para a posse no concurso público. A argumentação pode se basear na necessidade de assegurar o direito do candidato de tomar posse e no princípio da razoabilidade.
Produção de Provas
- Documentos da Faculdade: Apresentar provas de que o candidato está em vias de concluir o curso e de que fez o pedido de antecipação da colação de grau. Por exemplo: histórico, declaração de conclusão dos semestres, requerimento indeferindo o pedido de antecipação da colação de grau, etc.
- Documentos do Concurso: Demonstrar que o candidato foi convocado e o prazo estipulado para a posse. Por exemplo: publicação da convocação para apresentar os documentos para posse, publicação da nomeação, edital do concurso, etc.
Conclusão
Para garantir seu direito de tomar posse no cargo público, o candidato deve buscar a orientação de um advogado especialista em concursos públicos para ingressar com as ações judiciais cabíveis: uma para antecipar a colação de grau na faculdade e outra para prorrogar o prazo de posse no concurso público. Dessa forma, o candidato poderá assegurar sua nomeação no cargo almejado mesmo antes de concluir formalmente sua graduação.
Esses são os passos iniciais que você deve seguir. Um advogado especialista poderá fornecer uma análise detalhada e personalizada de acordo com as especificidades do seu concurso e da documentação que você possui.
Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar o processo, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.
Até a próxima!
Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com
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