Autista pode concorrer nas vagas PCD do concurso público. Veja o que fazer caso tenha seu direito negado pela banca do concurso.
Pessoas com TEA podem ser consideradas deficientes para fins de concursos públicos. Veja o que fazer se esse direito for negado.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser consideradas deficientes para fins de concursos públicos, conforme a legislação vigente no Brasil. O Decreto nº 3.298/1999 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reconhecem o direito das pessoas com deficiência, incluindo autistas, de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
O Que Fazer Se Esse Direito For Negado Pela Banca do Concurso?
Se a banca do concurso negar o direito do candidato autista ser considerado deficiente, ele pode seguir os seguintes passos para buscar seus direitos:
Passos a Seguir:
- Análise do Edital O candidato deve verificar o edital do concurso para identificar as normas que regem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Também é importante verificar se o edital menciona especificamente o TEA.
- Recurso Administrativo Caso a banca negue o direito de o candidato concorrer às vagas reservadas para deficientes, é essencial interpor um recurso administrativo. Nesse recurso, o candidato deve incluir uma fundamentação detalhada, citando a legislação que reconhece o TEA como deficiência e anexando laudos médicos que comprovem o diagnóstico.
- Coleta de Provas Reúna todos os documentos necessários para comprovar o diagnóstico de TEA, incluindo laudos médicos, relatórios de profissionais de saúde, e a negativa oficial da banca examinadora.
- Consultoria Jurídica Especializada Procurar um advogado especialista em concursos públicos para análise do caso. O advogado avaliará a melhor estratégia para garantir que o direito do candidato seja respeitado.
- Ingresso de Ação Judicial Caso o recurso administrativo seja indeferido, o advogado deverá ingressar com uma ação judicial para garantir que o candidato seja considerado deficiente e tenha direito de concorrer às vagas reservadas.
Proteção Jurídica do Autista:
1. Legislação Vigente
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o Decreto nº 3.298/1999 e a Lei 12.764/2012 garantem que pessoas com deficiência, incluindo autistas, tenham direito a concorrer às vagas reservadas em concursos públicos. A negativa da banca pode ser considerada uma violação desses direitos.
2. Princípio da Isonomia
Negar ao candidato autista o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência pode ser uma violação do princípio da isonomia, pois ele estaria sendo tratado de forma desigual em relação a outros candidatos com deficiência.
3. Proteção dos Direitos Fundamentais
O direito de pessoas com deficiência à inclusão social e ao trabalho é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que deve ser assegurado pelo Poder Judiciário em casos de negativa administrativa.
Citação de Jurisprudência Relevante
Um exemplo de decisão judicial que pode ser utilizado na argumentação é o seguinte:
“A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito de ser considerada deficiente para fins de reserva de vagas em concursos públicos, conforme a legislação vigente, sendo nula a decisão administrativa que negar esse direito.” (STJ, REsp nº XXXX, Relator: Min. XXXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX)
Conclusão
Se a banca do concurso público negar o direito de um candidato autista ser considerado deficiente, o candidato deve buscar a orientação de um advogado especialista em concursos públicos para ingressar com uma ação judicial. A ação judicial visa garantir que o candidato tenha acesso às vagas reservadas para pessoas com deficiência, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos seus direitos fundamentais.
Esses são os passos iniciais que você deve seguir. Um advogado especialista poderá fornecer uma análise detalhada e personalizada de acordo com as especificidades do seu concurso e da documentação que você possui.
Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar o processo, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.
Até a próxima!
Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com
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