Candidato “sub judice” no Concurso Público

Entenda o que é candidato "sub judice" que aparece nas listas de classificação nos Concursos Públicos.

Candidato “sub judice” no Concurso Público

Conquistar um emprego público é o objetivo de muitos brasileiros, mas transformar esse sonho em realidade requer uma jornada desafiadora. Essa jornada, representada pelo concurso público, é um caminho repleto de obstáculos que milhares de concurseiros enfrentam diariamente em todo o país.

Durante essa travessia, o concurseiro pode se deparar com uma série de dificuldades até alcançar a tão almejada convocação, nomeação e posse no cargo público. Um termo que tem se tornado cada vez mais comum nos editais de convocação é o de candidato “sub judice”. Mas o que isso significa?

Vamos esclarecer!

Muitas das dificuldades encontradas pelos concurseiros ao longo dessa jornada só são resolvidas judicialmente. Embora o edital preveja a possibilidade de recurso administrativo, há situações em que, mesmo após o recurso, a banca do concurso insiste em não acolher as justificativas do candidato, mantendo sua eliminação.

Nesse momento, não há alternativa: o concurseiro PRECISA buscar a resolução do problema na justiça para continuar no certame.

Diversos são os desafios que levam os candidatos ao judiciário. Abaixo, cito cinco dos mais recorrentes:

  1. O candidato reprovado em avaliação psicológica realizada de forma subjetiva e sem a devida fundamentação técnica do psicólogo. Nesses casos, a avaliação pode ser considerada INCORRETA e INVALIDADA judicialmente.
  2. O candidato aprovado dentro do número de vagas que não foi convocado até a data final de validade do concurso. Esse concurseiro TEM DIREITO de assumir a vaga.
  3. O candidato classificado no cadastro de reserva que não foi convocado até a data final de validade do concurso, mesmo havendo surgido vaga correspondente à sua classificação. Aqui, o candidato TEM DIREITO de assumir a vaga, mesmo que esteja no cadastro de reserva.
  4. Algumas irregularidades na correção de provas discursivas em concursos públicos podem comprometer a classificação do candidato. 
  5. Candidato que foi excluído de uma etapa do concurso apesar de estar empatado com o último classificado, e o edital só prevê critérios de desempate na classificação final, o candidato pode ingressar com ação judicial e voltar para o concurso como “sub judice”.

Esses são apenas alguns dos muitos problemas enfrentados pelos concurseiros em todo o Brasil. É fundamental que os candidatos estejam atentos para GARANTIR seus direitos.

Quando essas situações ocorrem, a única maneira de resolver o impasse é através de um processo judicial. O Mandado de Segurança é o meio mais comum utilizado em casos de concursos públicos.

Quando o candidato obtém uma vitória no Mandado de Segurança, o juiz determina que ele RETORNE ao concurso, o que gera a condição de “candidato sub judice”.

Portanto, caro concurseiro, esteja sempre atento aos SEUS DIREITOS. Faça valer todo o esforço e dedicação investidos na preparação para o concurso público. E, acima de tudo, PROCURE sempre a orientação de um advogado especialista em concursos públicos.


Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar uma ação na justiça, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.

Até a próxima!

Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com

Sobre o advogado | Website

Advogado Especialista em Concursos Públicos em todo o Brasil. Estudou contratos jurídicos em Harvard, nos Estados Unidos, trazendo na bagagem experiência para defender os direitos dos candidatos nos concursos.

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