Veja o que fazer para não perder sua vaga quando o concurso público exige o diploma antes da posse.
O diploma ou declaração para exercício do cargo deve ser exigido no momento da posse e não em outra etapa do concurso público.
Quando um candidato de concurso público se depara com a exigência de apresentação do diploma ou declaração de conclusão do curso em momento anterior à posse, em desacordo com a Súmula 266 do STJ, ele pode adotar uma série de medidas para proteger seus direitos. Veja a seguir um passo a passo para proteger seus direitos:
Passo a Passo: Proteção dos Direitos do Concurseiro
- Verifique o Edital do Concurso:
- Leia atentamente o edital e identifique o momento exato em que o documento é exigido. Segundo a Súmula 266 do STJ, o diploma deve ser apresentado apenas na posse e não em fases anteriores, como na inscrição ou na convocação para o curso de formação.
- Caso o edital contenha essa exigência de forma irregular, você já tem um indício de ilegalidade.
- Reúna Documentos e Provas:
- Separe todos os documentos necessários, como o edital do concurso, o cronograma e qualquer comunicação oficial recebida que comprove a exigência antecipada do diploma.
- Guarde também comprovantes que demonstrem sua participação e aprovação nas fases do concurso, como sua classificação.
- Realize um Pedido Administrativo:
- Formalize um requerimento administrativo junto à banca organizadora ou ao órgão responsável pelo concurso, solicitando que a exigência seja alterada para o momento da posse, conforme entendimento consolidado na Súmula 266 do STJ.
- Esse pedido pode ser feito por meio de protocolo eletrônico, carta registrada ou presencialmente. Certifique-se de obter comprovante de recebimento.
- Aguarde a Resposta e Continue Participando do Concurso:
- Durante o processamento do pedido, continue participando normalmente das etapas do concurso, caso ainda esteja em andamento.
- Mesmo se o pedido for indeferido ou não houver resposta dentro de um prazo razoável, você não deve abandonar o certame.
- Consulte um Advogado Especialista:
- Se o pedido administrativo não for atendido, é essencial consultar um advogado especialista em concursos públicos. Esse profissional pode avaliar a situação detalhadamente e indicar a melhor estratégia para o seu caso.
- O advogado poderá analisar se é possível uma solução extrajudicial ou se o caso precisa ser levado à justiça.
- Ingressar com Ação Judicial:
- Caso o pedido administrativo seja indeferido ou a banca não retifique a exigência, seu advogado pode propor uma ação judicial, como um mandado de segurança, que tem o objetivo de proteger direito líquido e certo que esteja sendo violado por ato de autoridade pública.
- Nesta ação, será requerido que o Judiciário determine que o diploma seja cobrado somente no momento da posse, conforme entendimento pacífico do STJ.
- Medida Urgente (Liminar):
- Se a sua participação no concurso estiver ameaçada pela exigência indevida do diploma, seu advogado poderá pedir uma liminar, uma decisão provisória que garante o prosseguimento no certame até que a ação seja julgada.
Conclusão:
A exigência do diploma antes da posse viola o entendimento consolidado pela Súmula 266 do STJ, sendo uma prática ilegal que pode ser contestada tanto administrativamente quanto judicialmente. Por isso, além de seguir as etapas mencionadas, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado, que poderá avaliar as particularidades do seu caso e garantir que seus direitos sejam preservados.
Se precisar de auxílio com esse processo, consulte um advogado especialista em concursos públicos para orientações detalhadas e específicas.
Esses são os passos iniciais que você deve seguir. Um advogado especialista poderá fornecer uma análise detalhada e personalizada de acordo com as especificidades do seu concurso e da documentação que você possui.
Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de assistência para iniciar o processo, sinta-se à vontade para perguntar. Estou aqui para ajudar.
Até a próxima!
Dr. Fábio Portela é Advogado Especialista em Concursos Públicos com dedicação exclusiva. Faça contato em: www.fabioportela.com
Seja o primeiro a comentar!