Concurso Público – Reprovação na avaliação psicológica / psicotécnico
Concurseiro reprovado na avaliação psicológica. Dá para reverter? SIM!
Inúmeros são os casos de concurseiros eliminados na avaliação psicológica ou teste psicotécnico nos concursos públicos por todo o Brasil.
O procedimento muitas vezes simplificado ou realizado de forma subjetiva, torna a avaliação psicológica inválida, caracterizando abuso de poder da administração pública que realiza o concurso.
O concurseiro prejudicado na maioria das vezes não tem conhecimento para reverter a situação e se manter no concurso público.
A boa notícia é que dicas simples podem ajudar o concurseiro a identificar se a avaliação psicológica estaria passível de anulação. E consequentemente, reverter sua eliminação do concurso público com ajuda de um advogado especialista em concursos públicos.
Agora, de olho nas dicas!
Com a avaliação psicológica em mãos, o concurseiro deve observar o seguinte:
A) Avaliação psicológica estará correta se:
- O psicólogo fundamentou a recusa do candidato para o cargo de forma técnica e objetiva.
- O resultado dos testes de equipamentos estão dentro dos parâmetros do edital e está de acordo com o parecer do psicólogo.
- Existe previsão no edital do concurso e existe lei que exiga avaliação psicológica para o cargo.
B) Avaliação psicológica estará passível de anulação se:
- No relatório o psicólogo simplesmente informa: “candidato inapto”
- A fundamentação do psicólogo tem indícios de uma avaliação subjetiva.
- O resultado dos testes de equipamentos aponta que o candidato estaria apto, mas o parecer do psicólogo determina que o candidato estaria inapto.
- O parecer do psicólogo parece traçar um perfil de candidato esperado para o cargo.
- Não existe previsão no edital do concurso e não existe lei que exiga avaliação psicológica para o cargo.
Todas essas dicas estão de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o assunto. Vejamos abaixo:
“A realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que (i) haja previsão legal e editalícia para tanto, (ii) os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos e (iii) caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser, pois, público.”
Desta forma, o concurseiro que for eliminado na avaliação psicológica, deve requerer nova avaliação. O próprio edital do concurso deve informar todos os procedimentos administrativos para o concurseiro realizar a nova avaliação psicológica. Neste ponto, fique atento aos prazos do edital.
Caso na segunda avaliação seja novamente considerado inapto e eliminado do concurso, então o concurseiro deverá partir para um processo judicial com ajuda de um advogado especialista em concursos, para tentar reverter a situação e continuar participando do concurso público.
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