Concurso Público – Atenção concurseiros! Quando uma palavra pode te eliminar do concurso público.
Da nota ZERO a SEIS direto para a convocação e nomeação.
Este é mais um caso clássico dos problemas enfrentados pelos concurseiros em todo o Brasil.
Você concurseiro separou e entregou corretamente toda a documentação para pontuação da sua experiência profissional no concurso público.
Mas ao sair a lista de classificados você então descobre que seus pontos estão errados.
Ou simplesmente teve a pontuação zerada. Sem pontos.
Situação comum em muitos concursos públicos, inclusive os de grande porte.
Me lembro em especial de um concurso federal de 2014. A lista de classificação foi publicada e grande parte dos candidatos estavam com a pontuação zerada na experiência profissional.
Foi como se todos esses candidatos não tivessem entregado a documentação ou entregaram fora dos parâmetros exigidos no edital.
No entanto, obtive conhecimento que vários candidatos entregaram a documentação corretamente.
Os candidatos então entraram com recurso administrativo. Mas todos foram negados.
O problema foi que a banca não informava exatamente qual o motivo do indeferimento. Simplesmente retornava que o candidato não respeitou as regras do edital conforme o item número “tal”.
No primeiro caso que acompanhei, me pareceu que o candidato realmente fez tudo corretamente: a documentação estava correta, a data também estava correta e o formato de envio dos documentos também correto.
Tudo estava redondo e perfeito. Então, qual o motivo da banca ZERAR a pontuação de tantos candidatos?
Foi quando numa segunda análise, verifiquei que UMA PALAVRA teria levado o candidato ao equívoco no preenchimento do formulário entregue juntamente com a documentação para a pontuação da experiência profissional.
A palavra foi EMISSÃO. Quando na verdade deveria ser REGISTRO.
Explico:
O formulário que serviu de capa para envio dos documentos para comprovação da experiência profissional deveria ser preenchido pelo candidato. Como uma espécie do resumo de toda a documentação.
No formulário constava o campo para ser preenchido com a DATA DE EMISSÃO da carteira profissional do conselho de classe do candidato.
Ocorreu que o conselho de classe em questão, tinha emitido alguns meses atrás, novas carteiras para os profissionais de todo o Brasil.
Neste ponto, o candidato preencheu de fato a data de emissão de sua nova carteira, quando deveria ter preenchido a DATA DE REGISTRO no seu conselho de classe.
Ao analisar a documentação enviada para comprovação da experiência profissional, a banca do concurso parece ter verificado somente este formulário. ZERANDO a pontuação do candidato.
Ao que parece, a banca também deixou de analisar a documentação mesmo com o recurso administrativo do candidato.
O problema somente foi esclarecido dentro do processo de Mandado de Segurança.
Quando a organizadora do concurso finalmente explicou que a pontuação zerada ocorreu pelo candidato não possuir o tempo de experiência exigido no edital.
Para resolver a questão, levamos para o processo o dicionário da língua portuguesa mostrando para o magistrado a diferença entre as palavras REGISTRO e EMISSÃO.
Também explicamos a emissão das novas carteiras. Obviamente, as datas de EMISSÃO seriam recentes. Mas a data de REGISTRO no respectivo conselho de classe se deu lá atrás quando o candidato iniciou sua carreira profissional.
O processo foi finalizado com sucesso e o candidato teve sua nota da experiência profissional alterada de ZERO para SEIS pontos.
Logo depois foi publicada nova lista de classificação, o candidato foi para posições superiores e conseguiu sua convocação no tão sonhado cargo público federal.
Em sua sentença o juiz esclareceu o seguinte:
“O formulário fornecido indica o preenchimento da data da emissão do registro no Conselho, mas não esclarece que deveria constar a data inicial de registro no Conselho. As carteiras dos conselhos podem ser reemitidas por diversas vezes, portanto, entendo que a junção das palavras emissão e registro no formulário podem gerar equívocos.”
“resolvo o mérito da presente ação, […], para que seja computado mais 6,0 (seis) pontos referentes à experiência profissional na nota correspondente à avaliação curricular – Títulos e Experiência Profissional e consequente reclassificação no resultado final do concurso”
Este caso em particular como muitos outros demonstra que o concurseiro deve buscar as informações para se defender das armadilhas dos concursos públicos.
Com certeza, se o concurseiro seguir dicas simples conseguirá identificar problemas no seu concurso. Bem como previnir esses problemas quando possível.
Por fim, o concurseiro não deve desistir diante do problema. Deve enfrentá-lo e certamente buscar ajuda do profissional advogado especialista em concursos públicos.
Seja o primeiro a comentar!