Concurso Público – Cadastro de Reserva com Direito a Nomeação. Pode?

Concurso Público – Cadastro de Reserva com Direito a Nomeação. Pode?

O concurseiro aprovado no cadastro de reserva tem direito a nomeação? SIM! Em algumas situações.

Todo concurseiro deve ficar atento aos editais e publicações no site do seu concurso para não perder uma convocação ou algum prazo a ser cumprido.

Essa regra também vale para o concurseiro que foi aprovado dentro das vagas de reserva.

Isso porque é possível a nomeação do concurseiro classificado no cadastro de reserva em algumas situações.

Para entender melhor se você concurseiro tem esse direito no seu concurso, vamos resgatar trecho de uma decisão do Ministro Gilmar Mendes sobre o assunto:

Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

Da decisão acima, podemos extrair que a administração pública se obriga a preencher as vagas previstas no edital de abertura do concurso.

Já sabemos que todos os candidatos classificados dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. Ou seja, todos devem ser convocados até a data final de validade do concurso público. Veja aqui mais sobre esse assunto.

Então, para ilustrar, trocando em nomes e números:

Um concurso abre 01 vaga e mais 03 vagas no cadastro de reserva. Na classificação final do concurso temos Maria em primeiro e Jonas, Leandro e Laura classificados no cadastro de reserva nessa mesma ordem.

Se Maria for convocada, significa que a administração pública disponibilizou a vaga e precisa do funcionário. Ou seja, conforme a decisão acima, a administração pública tem a obrigação do preenchimento da vaga que ela disponibilizou através do concurso público, certo?

Então:

  • Caso Maria não compareça na convocação, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria compareça na convocação mas não consegue entregar todos os documentos exigidos para posse, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria assuma o cargo mas ainda na validade do concurso ela desiste do cargo, ela perde o direito à vaga.

Nas 03 situações acima, a vaga da Maria estará disponível. E a administração pública estaria obrigada a preencher a vaga disponibilizada pelo concurso público.

Nesse ponto que entra o direito do candidato Jonas, aprovado para cadastro de reserva, de assumir a vaga que foi da Maria. O mesmo ocorre com os demais candidatos. Sempre levando em consideração o prazo de validade do concurso público.

Podemos observar esse direito do concurseiro no cadastro de reserva claramente em trecho da decisão do Ministro Roberto Barroso:

O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.”

Então, caro concurseiro, se você estiver classificado no cadastro de reserva fique de olho. Sua posição pode chegar como surpresa.

Para fazer valer seu direito à vaga nessa situação, o concurseiro deverá contar com ajuda de um advogado especializado em concursos públicos para um provável processo de Mandado de Segurança.

 

Sobre o advogado | Website

Advogado Especialista em Concursos Públicos em todo o Brasil. Estudou contratos jurídicos em Harvard, nos Estados Unidos, trazendo na bagagem experiência para defender os direitos dos candidatos nos concursos.

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